sábado, 14 de julho de 2018

Empreendedorismo in the Making - Obrigações Fiscais de Alojamento Local



Olá.

No artigo da rubrica de hoje vou falar das obrigações fiscais da actividade de alojamento local, de modo a poder ajudar as pessoas que têm interesse neste tema.

Abrir Actividade nas Finanças


O primeiro passo será a abertura da actividade nas finanças. Para isso, necessitam de levar o vosso Número de Identificação Bancária (NIB), Cartão de Cidadão, declarar a faturação anual prevista e activar as transacções intracomunitárias caso prevejam utilizar sites / plataformas de reservas como por exemplo o Booking e o Airbnb. 

Se declararem até 10.000 euros de facturação, ficam no âmbito do regime de isenção de IVA. Acima deste valor é obrigatório o regime de IVA. Na isenção de IVA não cobram o IVA aos vossos clientes, mas também não podem deduzir o IVA das despesas referentes ao alojamento local, sendo o inverso válido para o regime de IVA.

A maioria das pessoas tende a achar que o regime de isenção de IVA é a melhor opção, mas o melhor mesmo é fazer umas contas primeiro, porque se está previsto ter muitas despesas decorrentes da actividade, pode ser mais vantajoso recuperar o respectivo IVA.

Regime de Contabilidade


Existe o regime de contabilidade simplificada e de contabilidade organizada. Se o volume de negócios expectável for superior a 200.000 euros é obrigatório ter contabilidade organizada. Caso contrário, poderá optar pela contabilidade simplificada. 

Na contabilidade organizada é obrigatório contratar um contabilista, enquanto que na contabilidade simplifica é opcional.

Preenchimento do Modelo 30


Todos os meses que pagar comissões aos sites de reservas como o Booking, Airbnb ou outros, terá de no mês seguinte preencher o Modelo 30 a declarar o valor das comissões pagas no mês anterior.

Declaração Periódica de IVA


Para além do Modelo 30 é necessário também preencher a Declaração Periódica de IVA relativamente às comissões pagas às plataformas de reservas e pagar o IVA ao estado português.

Neste ponto, é importante que consiga obter o Modelo RFI21 dos sites com quem trabalha, para não ter que fazer retenção na fonte do IVA das comissões.

Emissão de Facturas dos Serviços Prestados


Sempre que receber hóspedes deverá emitir a factura dos serviços prestados aos próprios hóspedes e não aos sites de reservas, com o valor total recebido, incluindo as taxas das plataformas, ou seja, na factura não deverá deduzir as taxas cobradas pelos sites.

Poderá emitir estas facturas-recibo directamente da sua área pessoal no site das finanças.


Existem grupos no Facebook de alojamento local que são muito úteis e fui beber aí muita informação, para além de ter consultado vários contabilistas, pois esta não é a minha área de formação.

Depois de pesquisar, estudar e consultar várias pessoas, decidi contratar um contabilista, porque nesta fase inicial não me sinto à vontade para preencher o Modelo 30 e as Declarações Periódicas de IVA. 

Assim, sinto-me mais segura e também porque, depois de contactar vários profissionais de contabilidade, encontrei um com o qual me senti à vontade por não ter problemas em me explicar as coisas tim-tim por tim-tim, sem receios que eu agarre na informação e fuja para fazer as coisas sozinha (como me aconteceu com outros contabilistas). E felizmente, esse contabilista com quem me senti confortável, também era o que levava os honorários mais em conta. 

Este artigo descreve de forma muito sucinta as obrigações fiscais da actividade de alojamento local e não substitui a consulta de um profissional.

Desejo sorte a todos os que irão iniciar esta actividade e disponham.

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